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Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:
Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
Redução do IOF sobre operações de crédito
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

Fonte: G1. Confira a íntegra em:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/15/impostos-tributos-e-contribuicoes-veja-o-que-foi-adiado-suspenso-ou-reduzido-durante-a-pandemia.ghtml

Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias

A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.
Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.
Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.
“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.

Vencimentos Simples Nacional

Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.

Tributos estaduais

ICMS e ISS
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.07.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.08.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.09.2020

Tributos federais

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.
Guia Simples Nacional

As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.
“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista. Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.

Deputados apresentam propostas que beneficiam transporte rodoviário de cargas

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam reduzir o custo dos transportadores rodoviários de cargas do País e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.
Na avaliação dos deputados, as medidas são importantes tendo em vista o peso econômico do modal, responsável por 60% do total de cargas que circulam no Brasil.
Um dos projetos foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). O texto (PL 709/20) torna permanente a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.
A proposta altera a Lei 12.546/11, que instituiu a desoneração para o setor até 31 de dezembro de 2020, quando então as empresas voltarão a contribuir sobre 20% da folha de pagamento. Para o deputado, o fim da desoneração vai prejudicar o setor, já afetado pela pandemia do novo coronavírus, que reduziu a ritmo da atividade econômica, e aumento do preço do diesel.
“Esse aumento de custos será repassado pelas cadeias de produção, fazendo com que o consumidor final seja o grande prejudicado”, disse Andrade.
Prorrogação de financiamentos
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também apresentou uma proposta para melhorar o caixa das empresas de transporte de cargas, mas visou os financiamentos de veículos.
Seu projeto (PL 1261/20) suspende, durante a pandemia, a cobrança dos financiamentos de veículos automotores adquiridos pelas transportadoras de mercadorias e bens e os transportadores autônomos.
Os valores que deixarem de ser pagos terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo de idêntico número de parcelas. Mattos também incluiu as empresas de transporte de passageiros e as de turismo entre os beneficiários da suspensão.
“O Brasil é um país que se movimenta por rodovias. É pelas estradas que chegam nossa comida, medicamentos e combustíveis”, disse. “O País não pode deixar desassistidos aqueles que se esforçam para permitir que outros possam ficar em casa em isolamento.”
Serviços na estrada
A deputada Leandre (PV-PR) apresentou um projeto (PL 1295/20) focado na melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros.
O texto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar coordenadamente para garantir aos transportadores, enquanto durar a emergência de saúde pública, acesso a restaurantes, locais para o abastecimento e higiene pessoal, e borracharias, entre outros serviços.
Leandre afirma que vários líderes dos caminheiros relataram a dificuldade para encontrar restaurantes abertos ao longo das rodovias brasileiras. “A proposta visa garantir condições dignas aos transportadores de carga, uma vez que estão encontrando dificuldades em razão da falta de coordenação entre os poderes públicos”, disse a deputada.
O projeto estabelece também que as praças de pedágios poderão funcionar como centrais de informação aos caminhoneiros sobre locais de acesso à alimentação, higiene pessoal e manutenção dos veículos. Fonte: NTC&Logística/ Money Times.

Convenção Coletiva de Trabalho do TRC é prorrogada até 31 de dezembro

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindisan e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos (Sindrod) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, que prorroga a vigência do acordo atual até 31 de dezembro.
O termo aditivo tem vigência a partir de 1º de abril e destaca alterações em pagamentos como a segunda parcela da PLR, horas extras e adicional de periculosidade.
O texto traz, também, orientações sobre a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato de trabalho.

Confira aqui: Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Abril-2020

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, para as quais o Sindisan irá disponibilizar modelos de contratos individuais para acordo entre empregadores e empregados.

Denatran suspende obrigatoriedade da Autorização especial para transporte de carga

O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga. Dessa forma, a entidade acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários.
O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. No entanto, com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do virus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Assim, para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui. Fonte: Frota & Cia.

Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado

A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf
IMPORTANTE:
Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). Fonte: Portal e-social.

Escassez de contêineres pode afetar exportação de carga refrigerada no Brasil

O congestionamento nos portos da Ásia, especialmente na China, durante o auge do surto do coronavírus (Covid-19) provocou a escassez momentânea de contêineres refrigerados no mercado global. Retidos nos portos asiáticos, eles estavam sendo utilizados como unidades de refrigeração das mercadorias exportadas, ocasionando atraso no retorno de contêineres vazios.
No Brasil, a indisponibilidade dos contêineres pode afetar o escoamento de alimentos, especialmente de frutas. Isso porque, a partir desse mês, haverá aumento da demanda com o início da safra e comercialização do produto no país. Apesar de normalizado o fluxo logístico na China e demais países da Ásia, alguns portos ainda seguem sobrecarregados. Além disso, existe a demora no tempo de viagem até o Brasil. Fonte: Portos e Navios.

Covid-19 faz STF adiar audiência de conciliação de tabela do frete rodoviário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar, sem uma nova data, mas uma audiência de conciliação prevista para ocorrer em 27 de abril sobre o tabelamento de fretes rodoviários em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964…Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, informou Fux, em despacho.
No mês passado, a audiência de conciliação havia terminado novamente sem acordo entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. Ambas as partes estão em disputa desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que durou cerca de 10 dias e paralisou o país.
A audiência de conciliação de março tinha sido pedida da Advocacia-Geral da União (AGU) diante da controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 que instituiu a política de preços mínimos para o setor. A regra foi assinada às pressas pelo então presidente Michel Temer, como forma de convencer os caminhoneiros a encerrarem a greve. Fonte: Terra.

Confira o compilado de ações da ANTT em face do Covid-19

A atual situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) afeta o ambiente socioeconômico mundial. Devido ao impacto nas atividades do país, o Estado brasileiro vem tomando medidas emergenciais, as quais necessitam ser acompanhadas por atualizações regulatórias, visando tanto a mitigação de futuros problemas quanto a harmonização dos interesses coletivos da nação.

No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se da regulação de um segmento essencial para a movimentação de pessoas e bens dentro do território nacional e entre o Brasil e países estrangeiros. Nesse cenário, boas práticas de governança regulatória indicam a necessidade de medidas emergenciais junto ao setor de transportes terrestres para o enfrentamento da questão.

Assim, confira no arquivo abaixo as medidas tomadas pela ANTT na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado. A intenção é flexibilizar regras nesse cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.

O arquivo será atualizado na medida em que as normas sejam publicadas. O material pode ser conferido na página da agência. Confira: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid19.html

Fonte: ANTT.

Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 20 de março, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://infraestrutura.gov.br/ultimas-noticias/9598-corona-v%C3%ADrus-contran-suspende-prazo-da-cnh-e-de-outros-servi%C3%A7os-do-sistema-nacional-de-tr%C3%A2nsito.html